A Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, garantiu a possibilidade de acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Considerando que o Conselho Nacional de Saúde – CNS instituiu a Resolução 218, de 06 de março de 1997, que reconhece diversos profissionais de saúde de […]
Saiba mais...A Resolução CFESS nº 493/06 dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. Essa determina quais são as condições necessárias ao exercício profissional do assistente social, especialmente ao que se refere ao sigilo profissional. Caso a instituição não esteja adequada o assistente social deverá cumprir a resolução retro mencionada, em […]
Saiba mais...Considerando que o(a) assistente social é responsável por todo material do Serviço Social deverá repassar o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o profissional deve proceder as seguintes ações: 1 – Comunicar oficialmente (por escrito) a sua chefia imediata/responsável pela instituição da solicitação de lacração […]
Saiba mais...Abaixo, descrevemos os tipos de infração e os respectivos artigos violados passíveis de fiscalização: 1 – Uso Indevido da expressão ”Serviço Social” – Art. 15º 2 – Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social – Art.14º Parágrafo Único 3 – Leigo assinando por Assistente Social – Art. 2º 4 – Leigo assumindo atribuições do Assistente […]
Saiba mais...Caso o profissional ou usuário se depare com as infrações à Lei Federal 8.662/93 deverá oferecer denúncia ao CRESS-MG, com as seguintes informações: Nome completo do denunciado(a) (se possível) ou pré-nome Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração Horário de funcionamento da instituição (se possível) Descrição pormenorizada do fato Anexar provas […]
Saiba mais...SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
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