Como denunciar infrações à Lei Federal 8.662/93, junto ao CRESS-MG?

Publicado em 28/04/2021

Caso o profissional ou usuário se depare com as infrações à Lei Federal 8.662/93 deverá oferecer denúncia ao CRESS-MG, com as seguintes informações:

  • Nome completo do denunciado(a)  (se possível) ou pré-nome
  • Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração
  • Horário de funcionamento da instituição (se possível)
  • Descrição pormenorizada do fato
  • Anexar provas documentais à denúncia, ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou, quando houver
  • Em caso de testemunhas, indicar nomes e forma de contato

Nesse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação.

Tais informações devem ser enviadas à Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI, através de correspondência (via correios, fax e e-mail) ou entregue pessoalmente no CRESS-MG.

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Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


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