Publicado em 18/11/2019
RESOLUÇÃO nº.6186/2019
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a redação da Resolução CFESS Nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V- Seção II- Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 14/11/2019.
Resolve:
Art. 1º- Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA neste CRESS – 6ª Região, por exercer a profissão simultaneamente, por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que possui inscrição principal.
Art. 2º- Proceder o deferimento da Inscrição Secundária do(da) Assistente Social:
MARCIA DE SOUZA NOVIKOFF |
………………… |
184-SEC |
INGRID ADAME MOREIRA |
………………… |
185-SEC |
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Novembro de 2019
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