CRESS-MG realiza desagravo público em defesa do assistente social Fabrício Augusto Araújo Ribeiro e da profissão

Publicado em 15/05/2026

O Conselho Regional de Serviço Social De Minas Gerais (CRESS-MG) realiza, nesta sexta-feira, 22 de maio, um ato de desagravo público em defesa da honra do assistente social Fabrício Augusto Araújo Ribeiro (CRESS-MG 15.286) e da dignidade da profissão. A medida foi tomada após manifestações ofensivas proferidas por Valter Rodrigues e Eduardo Brito em redes sociais. O fato ocorreu durante um debate em uma publicação no Instagram sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu as lojas Havan de divulgarem vídeos de supostos furtos em suas dependências. Ao manifestar opinião favorável à referida determinação judicial, o profissional foi alvo de ataques à sua honra profissional e à profissão de assistente social. O usuário da internet Valter Rodrigues dirigiu ofensas à categoria ao afirmar que o Serviço Social é “tinha que vir de um assistente social mesmo” e “uma profissão lixo que não deveria nem ser reconhecida como profissão”, enquanto Eduardo Brito manifestou-se de forma pejorativa, dizendo “leva as vítimas da sociedade pra sua casa assistente social”.

O ato foi conduzido pelo presidente do CRESS-MG, Maicom Marques de Paula, tendo como conselheira-relatora Márcia Alaide Ribeiro Sacramento (CRESS-MG 2.252). Durante a gravação, o presidente destacou o legado histórico de 90 anos da profissão no Brasil e o compromisso em resguardar as prerrogativas da categoria. Maicom reforçou que o CRESS-MG “se posiciona contra toda atitude que fira a honra, a dignidade e o reconhecimento social da profissão”.

A denúncia e a solicitação de desagravo público apresentadas foram submetidas ao Conselho Pleno, que deliberou pela realização do ato após análise minuciosa nos termos da Resolução CFESS nº 1.073/2024, da Resolução CFESS nº 443/2003, da Lei nº 8.662/1993 e do Código de Ética Profissional. A gravação do ato está disponível em formato audiovisual nas redes sociais do CRESS-MG, como forma de alcançar a mesma dimensão pública da ofensa e reafirmar, perante a sociedade, a legitimidade da atuação técnica e crítica do Serviço Social.

Desagravo Público: como funciona

O desagravo público, como é chamado este procedimento, é realizado pelo Conselho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial no que se refere a sua competência por zelar pelo livre exercício, honra e autonomia profissional, a fim de defender a dignidade da profissão de Serviço Social, assim como de assistentes sociais ofendidas ou ofendidos.

A deliberação do CRESS pela realização de um desagravo público se dá após análise minuciosa da representação formulada pela própria ou próprio profissional afetado. A ação também é uma maneira de se contrapor e repudiar o ato ofensivo e, por isso, é importante a participação do maior número de pessoas compartilhando o vídeo.

O CRESS-MG reforça que os assistentes sociais são profissionais legalmente regulamentados pela Lei nº 8.662/1993, orientados pelo Código de Ética da profissão e pelas resoluções do CFESS. Suas atribuições não se subordinam a interesses pessoais ou a linchamentos virtuais, e sim ao compromisso ético com os direitos humanos, a justiça social e a dignidade das e dos usuários das políticas públicas.

 

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