Justiça Federal confirma anulação de processo seletivo para contratar professor substituto na UFV, após ação do CRESS Minas denunciar irregularidades na banca avaliadora

Publicado em 04/12/2025

A Justiça Federal acatou o pedido do CRESS Minas para declarar a nulidade de processo seletivo realizado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), para contratação de professor substituto em Fundamentos do Serviço Social, uma vez que a banca avaliadora não era formada por assistentes sociais. A decisão reforça a constante defesa do Conselho pelo cumprimento da Lei nº 8.662/93, que regulamenta o Serviço Social.

Entenda o caso

Em 2018, o Setor de Orientação e Fiscalização (Sofi) do CRESS-MG identificou que a banca responsável por avaliar os candidatos inscritos no processo seletivo regido pelo edital nº 29/2018 da UFV, era composta por profissionais sem formação em Serviço Social, contrariando o art. 5º, inciso IX, da Lei nº 8.662/93, que dispõe ser competência privativa do/a assistente social “elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social”.

Para garantir um processo seletivo adequado e alinhado à legislação, o Conselho, por meio da Assessoria Jurídica, acionou a justiça na época, pedindo a nulidade do certame. Em 2019, a primeira decisão judicial reconheceu essa irregularidade e declarou o processo seletivo nulo.

No entanto, a UFV recorreu, mas, no julgamento realizado agora, dia 11 de novembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6 manteve integralmente a sentença. No voto, o relator destacou que, embora as universidades tenham autonomia administrativa, essa autonomia encontra limites na legalidade e nas normas de regência das profissões regulamentadas.

Segundo o magistrado, quando a seleção exige formação em Serviço Social, a banca também deve ser composta exclusivamente por profissionais da área, evitando qualquer violação ao princípio da legalidade.

O que essa vitória representa para a categoria

De acordo com a Assessoria Jurídica do CRESS, a decisão ainda pode ser levada aos tribunais superiores pela universidade, mas o reconhecimento da nulidade em duas instâncias já representa um importante marco e precedente judicial.

“O resultado reafirma o papel do CRESS Minas na defesa das atribuições e competências profissionais e garante que futuras seleções respeitem a lei que regulamenta a profissão”, explica o setor.

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