Publicado em 14/04/2026

Mais duas vitórias para a categoria nesta terça-feira, 14 de abril: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou os pareceres favoráveis ao Projeto de Lei 1827/2019, que institui o piso salarial para assistentes sociais, e ao Projeto de Lei 2635/2020, que estende a jornada de 30h semanais para assistentes sociais estatutários(as). Os pareceres foram da deputada Laura Carneiro (RJ).
Atenção! Ainda não é a etapa final, mas significa um importante avanço na tramitação do PL, que agora prosseguirá nas comissões do Senado Federal. O CFESS marcou presença durante a reunião da CCJC, com a participação da assessora em Serviço Social Clarisse Conceição. Também estiveram presentes integrantes do CRESS-DF, da Federação Nacional de Assistentes Sociais (Fenas) e outras entidades sindicais.
O PL 1827/19 (Piso Salarial) continua a tramitar no Senado Federal. No Senado, o projeto será analisado e votado nas comissões temáticas. Se ele for aprovado, seguirá para sanção ou veto do presidente da República. Se ele for alterado, voltará para a Câmara, que analisará apenas as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República.
A presidenta do CFESS Kelly Melatti destaca que o prazo para este trâmite até a sanção do presidente da República é indefinido, mas o Conselho Federal, juntamente com os CRESS e entidades sindicais, seguirá na articulação pela aprovação.
“A nossa categoria é de luta e precisa dessa valorização. Nossa mobilização deve continuar com parlamentares, responsáveis pela tramitação das matérias no Congresso Nacional. Por isso, vamos encher os e-mails e redes sociais de cada senador e senadora com a nossa reivindicação”, convida Melatti.
Sobre as 30h semanais
O PL 2635/2020, aprovado hoje pela CCJC da Câmara, também seguirá para o Senado Federal. Ele institui a jornada de trabalho de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais sob o regime estatutário, ampliando o alcance desse direito para a categoria.
Fonte: CFESS
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