Publicado em 02/10/2026
A violência contra as mulheres não se restringe ao espaço privado e pode assumir diferentes formas. Agressões físicas, psicológicas, morais e outras violações atravessam relações familiares e sociais e exigem respostas articuladas do poder público e das redes de atendimento e proteção.
Diante de relatos recentes que ganharam repercussão em Minas Gerais envolvendo agressão contra uma mulher assistente social e questionamentos sobre o atendimento recebido posteriormente na rede de segurança pública, o CRESS-MG chama atenção para duas dimensões que precisam ser enfrentadas coletivamente: a violência de gênero e a violência institucional, com destaque para a necessidade de acolhimento adequado das mulheres que procuram os serviços públicos.
Sem individualizar situações que devem ser apuradas pelas instâncias competentes, o Conselho reafirma que o enfrentamento à violência também passa pela capacidade das instituições de acolher, orientar e proteger as mulheres que buscam atendimento.
A Lei Maria da Penha reconhece a violência doméstica e familiar contra a mulher como violação de direitos humanos e estabelece mecanismos de prevenção, assistência e proteção. A legislação assegura, entre outros direitos, atendimento policial e pericial especializado às mulheres nestas situações, com medidas voltadas à preservação de sua integridade física, psíquica e emocional. Esses direitos ajudam a compreender por que o enfrentamento à violência não termina quando uma mulher consegue chegar a um serviço público. A forma como ela é recebida, escutada, orientada e encaminhada também faz parte da proteção.
Situações de exposição desnecessária, ausência de privacidade, descrédito do relato ou atendimento que produza novos constrangimentos podem contribuir para processos de revitimização. Por isso, o funcionamento das redes de atendimento exige articulação entre políticas públicas e serviços de segurança, saúde, assistência social, sistema de justiça e outras áreas envolvidas na proteção das mulheres. O próprio Ministério das Mulheres destaca essa atuação integrada como parte da rede de enfrentamento à violência.
O que o Serviço Social tem a ver com essa pauta?
Assistentes sociais atuam em diferentes espaços sócio ocupacionais que recebem e acompanham mulheres em situação de violência, como saúde, assistência social, sistema de justiça e educação. Por isso, o enfrentamento às violências de gênero e institucional também atravessa o cotidiano profissional da categoria.
Nos diferentes espaços sócio-ocupacionais, a atuação profissional deve estar comprometida com a defesa dos direitos humanos, com o respeito à autonomia das mulheres, com a escuta qualificada, com o acesso à informação e com a preservação da privacidade e do sigilo. Esse trabalho também exige condições institucionais adequadas e articulação entre os serviços que compõem as redes de atendimento e proteção.
Nesse sentido, enfrentar a violência contra as mulheres também significa questionar práticas institucionais que possam dificultar o acesso a direitos ou produzir novas violações. Para assistentes sociais, essa discussão dialoga diretamente com os princípios éticos da profissão e com a defesa de serviços públicos que acolham a população com respeito e sem discriminação.
O CRESS-MG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e com o enfrentamento das diferentes formas de violência e opressão. Mulheres têm direito à proteção, à escuta e ao acesso às políticas públicas, assim como ao exercício da participação social e da expressão de suas posições sem violência ou intimidação.
Mulheres em situação de violência podem buscar informações e orientação por meio da Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, recebe denúncias e realiza encaminhamentos à rede de atendimento. Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
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