Após decisão judicial favorável ao CRESS-MG e ao CRP-MG, PBH adequa orientações e suspende requisição indevida a assistentes sociais na rede municipal de ensino

Publicado em 16/06/2026

A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED) publicou, na última sexta-feira (12), o Ofício nº 007/2026, adequando suas orientações à decisão liminar obtida pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) e pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) na Justiça Federal. O documento determina que assistentes sociais, psicólogas e psicólogos não sejam mais responsáveis pelo lançamento de informações de frequência escolar no Sistema Presença/MEC, atribuição que deverá ser realizada pela direção escolar ou por outros servidores da unidade de ensino.

A medida representa um importante desdobramento da ação judicial articulada pelas duas entidades em defesa das atribuições e competências profissionais das equipes psicossociais da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.

Entenda mais sobre o caso
Em abril deste ano, o CRESS-MG e o CRP-MG ingressaram com ação na Justiça Federal após receberem denúncias de profissionais que estavam sendo compelidas(os) a realizar o preenchimento do Sistema Presença, atividade de caráter administrativo que não integra as atribuições legais nem as competências técnicas do Serviço Social e da Psicologia. A Justiça acolheu os argumentos apresentados pelos Conselhos e concedeu liminar suspendendo a exigência.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a determinação imposta pela Prefeitura configurava desvio de função, uma vez que o lançamento de frequência escolar no sistema do Ministério da Educação não guarda relação com as atribuições privativas previstas na Lei Federal nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, nem com as competências profissionais da Psicologia. A decisão também ressaltou os riscos decorrentes do compartilhamento indevido de informações protegidas por sigilo profissional.
O próprio Ofício nº 007/2026 registra que a alteração das orientações ocorre “em estrito cumprimento à determinação judicial liminar” obtida pelas entidades profissionais, informando que a Secretaria está impedida de solicitar às equipes PAS (assistentes sociais e psicólogas/os) o lançamento de informações dos estudantes no Sistema Presença enquanto perdurar a decisão judicial.
Além de retirar de assistentes socicais e profissionais da psicologia uma atividade administrativa incompatível com suas atribuições profissionais, a medida contribui para a proteção das informações produzidas no acompanhamento técnico das famílias, preservando o sigilo profissional e assegurando que assistentes sociais e psicólogas(os) possam dedicar seu tempo de trabalho às atividades próprias de suas áreas de atuação.
A adequação promovida pela Prefeitura representa uma importante vitória jurídica e política para a categoria e reafirma a importância da atuação permanente do CRESS-MG na defesa das atribuições profissionais, no enfrentamento às requisições indevidas e na proteção das condições éticas e técnicas do exercício profissional.

Para saber mais sobre requisições indevidas, clique aqui e acesse a coluna COFI Responde, do Boletim Conexão Geraes do CRESS-MG, na página 16.

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