Publicado em 16/06/2026

A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED) publicou, na última sexta-feira (12), o Ofício nº 007/2026, adequando suas orientações à decisão liminar obtida pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) e pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) na Justiça Federal. O documento determina que assistentes sociais, psicólogas e psicólogos não sejam mais responsáveis pelo lançamento de informações de frequência escolar no Sistema Presença/MEC, atribuição que deverá ser realizada pela direção escolar ou por outros servidores da unidade de ensino.
A medida representa um importante desdobramento da ação judicial articulada pelas duas entidades em defesa das atribuições e competências profissionais das equipes psicossociais da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
Para saber mais sobre requisições indevidas, clique aqui e acesse a coluna COFI Responde, do Boletim Conexão Geraes do CRESS-MG, na página 16.
SEDE: (31) 3527-7676 | [email protected]
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | [email protected]
R. Halfeld, 651. 10º andar, sala 1001. Centro. Juiz de Fora-MG. CEP 36010-002
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | [email protected]
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | [email protected]
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h