CRESS-MG divulga moção contra medida que restringe acesso a visitas técnicas no IFMG Ouro Preto

Publicado em 03/05/2026

NÚCLEO DE ASSISTENTES SOCIAIS DO IFMG (NASIFMG)
Moção de Repúdio nº 01/2026
Destinatários: Gestão do Campus Ouro Preto e Procuradoria Jurídica do IFMG

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – CRESS-MG, através do NASIFMG, vem a público manifestar seu posicionamento firme e inequívoco. Em consonância com sua missão institucional de defender os direitos sociais, a justiça social e o Projeto Ético-Político da profissão, o NASIFMG atua na garantia da efetivação das políticas públicas e na promoção da autonomia e emancipação dos sujeitos. A presente moção se insere no contexto da Resolução nº 9, de 2020, que estabelece a Política de Assistência Estudantil do IFMG, documento que deveria nortear as ações de apoio aos estudantes com base nos princípios de universalidade e equidade.

O CRESS Minas, através do NASIFMG, tomou conhecimento da decisão da Gestão do Campus Ouro Preto (Instrução Normativa 01, 2024) de escalonar os valores do auxílio financeiro destinado à participação de estudantes em visitas técnicas, condicionando o montante concedido ao perfil socioeconômico individual de cada discente. Tal medida foi amparada por um parecer favorável da Procuradoria Jurídica do IFMG (PARECER No 00010/2026/CONSU/PF/IFMG/PGF/AGU), que buscou fundamentar juridicamente a compatibilidade do escalonamento com o caráter universal da política. Contudo, o auxílio financeiro aos estudantes em visitas técnicas implica em acesso igualitário e não diferenciado por critérios de renda.

O Serviço Social brasileiro, pautado em seu Projeto Ético-Político, defende intransigentemente os direitos humanos, a justiça social e a universalidade do acesso às políticas sociais. Nós, do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – CRESS-MG, através do NASIFMG, compactuamos com o nosso Projeto Ético-Político profissional. A universalidade, enquanto princípio basilar da Seguridade Social, representa uma conquista histórica que garante o acesso a bens e serviços a todas e todos, independentemente de sua condição socioeconômica, como é o caso do direito social à saúde e à educação. A tentativa de transformar direitos educacionais, que são inerentes à formação integral do estudante, em meros benefícios assistenciais condicionados à renda desvirtua a essência da política de assistência estudantil e fragiliza o caráter de acesso e permanência da educação. Situação que não é análoga às bolsas de caráter socioeconômico (Bolsa Permanência). Estas estão voltadas a suprir as necessidades socioeconômicas de despesas relacionadas às atividades acadêmicas de estudantes que precisam da equidade (igualdade material) para garantir o básico, que é estar dentro da instituição de ensino. Ao passo que as visitas técnicas têm um caráter intrinsecamente relacionado com o processo formativo de ensino-aprendizagem, o que favorece, no âmbito da sala de aula, um constrangimento, uma vez que, a depender do valor a ser transferido para o estudante, a viabilidade de sua participação fica ameaçada por estar muito aquém das despesas para aquela visita em questão.

Os programas universais, como o auxílio para visitas técnicas, são concebidos para atender a necessidades comuns a todos os estudantes, visando o incentivo à formação acadêmica e o desenvolvimento integral. A visita técnica não é um suplemento de renda, mas um componente pedagógico essencial e indissociável da formação profissional e cidadã, fundamental para a complementação do ensino e a vivência prática. Para o Serviço Social, a universalidade, neste contexto, implica em acesso igualitário e na uniformidade de valores concedidos, garantindo que a barreira financeira para a participação em atividades acadêmicas essenciais seja removida de forma equânime para todos os participantes, sem diferenciação que exponha ou estigmatize a condição socioeconômica. Vale ressaltar que os perfis socioeconômicos do Sistema de Seleção da Assistência Estudantil (SSAE) são restritos às assistentes sociais durante as análises, e tal medida exporia tais informações para a comunidade acadêmica, tendo consequências que corroboram a estigmatização dos estudantes.

Diante do exposto, o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – CRESS-MG, através do NASIFMG, formaliza seu veemente repúdio à decisão da Gestão do Campus Ouro Preto de escalonar o auxílio financeiro para visitas técnicas com base no perfil socioeconômico dos estudantes. Repudiamos, igualmente, o parecer jurídico que fundamenta tal escalonamento, por considerá-lo inadequado e contrário aos princípios da Política de Assistência Estudantil e do Projeto Ético-Político do Serviço Social. Sendo assim, nosso posicionamento é pela revogação imediata do Artigo 32 da Instrução Normativa 01/2024 (IFMG/Campus Ouro Preto), que apresenta o escalonamento dos valores do auxílio financeiro para visitas técnicas.

Reafirmamos nossa defesa intransigente da universalidade real e efetiva do auxílio para visitas técnicas, compreendendo-o como um direito educacional que deve ser garantido a todos os estudantes em condições de igualdade, sem qualquer forma de diferenciação ou estigmatização. Nosso compromisso é com a integralidade dos estudantes e com a garantia de que a educação pública seja um espaço de equidade e respeito.

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