Depois da tempestade: atuação pós-calamidade exige planejamento e trabalho multidisciplinar

Publicado em 31/03/2026

As situações de calamidade vivenciadas em Minas Gerais têm se intensificado no contexto da crise climática e revelam consequências para além do momento imediato das chuvas. Em municípios da Zona da Mata, como Ubá ou Juiz de Fora, por exemplo, os efeitos posteriores às precipitações, como deslizamentos, desalojamentos, insegurança alimentar e agravamento das vulnerabilidades sociais, evidenciam a necessidade de respostas contínuas e articuladas das políticas públicas.

Nesse cenário, o Conjunto CFESS-CRESS tem reforçado a importância de compreender que tais situações não são eventos isolados, mas sim a expressão de um modelo de desenvolvimento que intensifica desigualdades e agrava as condições de vida em territórios historicamente negligenciados pelo poder público.

A atuação de assistentes sociais, portanto, é fundamental não apenas na emergência, mas também no acompanhamento das famílias e na construção de respostas estruturais. Para aprofundar esse debate, conversamos com a assistente social e agente fiscal do CRESS-MG, Elieste Costa, que traz orientações baseadas nas normativas do Serviço Social.

Com a crise climática, situações de calamidade têm sido cada vez mais comuns, exigindo qualificação de assistentes sociais. Quais os principais aspectos as e os profissionais devem levar em consideração para atuar nesses contextos?

Em primeiro lugar, é necessário compreender que estas situações não se tratam de eventos isolados, inesperados, casuais. 

A crise ambiental é resultante do modelo capitalista voltado à exploração exacerbada das diversas frações da classe trabalhadora e do planeta, necessárias para o processo de acumulação no capitalismo. Calamidades são frutos de desigualdades sociais produzidas e reproduzidas historicamente.

As bases de intervenção das e dos assistentes sociais, não somente em casos de calamidade, mas em qualquer espaço sócio-ocupacional, são constituídas pela Lei de Regulamentação da Profissão 8.662/93, pelo Código de Ética Profissional e pelas Resoluções do CFESS.

Especialmente sobre esta temática, o Código de Ética da e do Assistente Social, no artigo 3º, alínea d, que trata dos deveres da categoria, prevê “participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades”.

Ao atuarem em contextos de calamidade, assistentes sociais devem considerar aspectos como conhecimento técnico e compromisso ético-político com a população atendida, devendo atuar com ações tais como orientar a população sobre seus direitos; viabilizar serviços e benefícios no restabelecimento de vínculos entre familiares que ao serem resgatados podem ser acolhidos em locais distintos, além de gerir abrigos, organizar atividades a serem realizadas, contribuir na gestão da emergência definindo objetivos, estabelecer fluxos ou ainda identificar responsáveis pela coordenação das ações.

No desenvolvimento dessas tarefas, é necessário que as e os profissionais garantam uma escuta qualificada, assim como os seus registros por meio de relatórios técnicos, para que seja possível o acompanhamento das pessoas pelos serviços públicos nos momentos posteriores à crise aguda das calamidades.

Importante considerar o compromisso com a qualidade dos serviços prestados, atentar para os públicos prioritários, como crianças, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, acamadas ou com problemas de saúde, comunidades tradicionais, povos indígenas, ribeirinhas, dentre outros. É preciso atenção, ainda, para os riscos das violências que se avolumam nesses contextos, como é o caso do abuso sexual de meninas e mulheres e da violência contra a população LGBTQIA+.

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