O CRESS-MG, em ação inédita, oficia prefeituras do estado sobre atribuições e competências profissionais de assistentes sociais

Publicado em 24/02/2026

Mais de oitocentas prefeituras de cidades mineiras receberam, nas últimas semanas, um ofício do CRESS Minas orientando sobre a necessidade de adequar os cargos de assistentes sociais às normativas legais do Serviço Social, em especial a adequação às atribuições privativas da profissão.

A iniciativa é fruto da fiscalização de editais realizada pelo Setor de Orientação e Fiscalização (Sofi) que tem identificado atribuições previstas para os cargos que não encontram amparo na Lei Federal nº 8.662/93 que regulamenta a profissão, além de situações que podem até mesmo violar o Código de Ética da e do Assistente Social. Em muitos casos, as previsões estão baseadas em legislações municipais que criaram o cargo.

As prefeituras são as maiores empregadoras da categoria e o envio dos ofícios se dá em resposta a uma deliberação do Encontro Estadual das Cofis de 2025, promovido em dezembro, e corroborado pelo Conselho Pleno do CRESS. A orientação às prefeituras tem um objetivo explícito: atualizar as leis municipais que tratam da criação do cargo, fortalecendo, assim, o exercício profissional, como aponta a coordenadora do Sofi, Denise Cunha.

“Esta iniciativa visa sensibilizar as administrações públicas municipais, o que trará não só legalidade à atuação profissional, mas também a possibilidade desta atuação profissional ser efetivamente compatível com os fundamentos do Serviço Social”.

A coordenadora explica, ainda, que as prefeituras de municípios de grande porte se aproximam do que prevê a lei, por isso, não foram contempladas com o ofício. Aponta também que “o Conselho vem recebendo retorno de vários municípios, informando a tomada de providências no sentido de adequar suas leis municipais às previsões da Lei 8.662/93, como recomendado”.

É importante destacar que a notificação aos órgãos empregadores já faz parte da rotina do Sofi, acontecendo sempre que as atribuições previstas em editais extrapolam o escopo normativo da profissão. Um trabalho cotidiano para fortalecer as e os assistentes sociais e garantir que a população tenha acesso a um atendimento de qualidade. 

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