Publicado em 28/01/2026
O combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil exige fiscalização constante e políticas públicas articuladas. Um dos principais instrumentos de transparência é o Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em que consta a chamada “Lista Suja”, atualizada em maio deste ano. O levantamento incluiu 155 novos nomes de quem vem explorando mão de obra barata. A divulgação, feita a cada seis meses, evidencia os setores onde a exploração é mais frequente, como na criação de bovinos, cultivo de café, trabalho doméstico, produção de carvão vegetal e extração de minerais diversos.
De acordo com dados do MTE divulgados pela Agência Brasil, somente em 2024 foram realizadas 1.035 ações fiscais em todo o país, com 2.004 trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condições degradantes. Minas Gerais foi o estado que mais libertou pessoas: 500 ao longo do ano, em 136 operações de fiscalização. Esses dados reforçam que a erradicação dessa prática não depende apenas da punição dos empregadores, mas também do trabalho contínuo de profissionais que atuam com as vítimas, como é o caso das e dos profissionais de Serviço Social.
É nesse espaço sócio-ocupacional que está, há anos, a assistente social Rosilene Fernandes, que atua, na região de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em diversos projetos relacionados a essa expressão da questão social. “Mesmo sem as correntes e os leilões do período colonial, ainda existe o chamado trabalho escravo contemporâneo (TEC) que se dá quando pessoas são exploradas de forma tão grave que perdem sua liberdade e dignidade”, pontua.
Segundo a profissional, a exploração aparece de diferentes formas, como jornadas exaustivas, condições humilhantes de trabalho, servidão por dívida e restrição de locomoção, afetando principalmente pessoas em situação de pobreza, migrantes ou sem estudo, que ficam mais vulneráveis a aceitar trabalhos degradantes ou fraudulentos. Nesse contexto, a desigualdade e o racismo não são apenas fatores de risco, mas mecanismos que sustentam e naturalizam a exploração.
“O TEC, no Brasil, não pode ser entendido sem considerar o racismo estrutural e as profundas desigualdades sociais que marcam a nossa história. A herança da escravidão é evidente, sendo o Brasil o último país das Américas a abolir oficialmente a escravidão sem oferecer políticas de inclusão social, educação ou reparação às e aos ex-escravizados. A população negra, majoritária dentro dessa condição, foi abandonada à marginalização, criando um ciclo de pobreza e exclusão que perdura até os dias atuais”, reflete Rosilene, acrescentando ainda que:
“A desigualdade social e regional também se revela quando a concentração de renda e a falta de acesso a direitos básicos aumentam a dependência de empregos precários. Migrantes internos e internacionais são frequentemente explorados. A vulnerabilidade é uma estratégia de exploração, em que aliciadores e empregadores se aproveitam dessa desigualdade histórica e racializada para manter um contingente de mão de obra barata e descartável”, aponta.
Na Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e no Programa Multidisciplinar Mais Humanos, onde nossa entrevistada atua, o Serviço Social está presente em todas as fases. Num primeiro momento, ao acolher as vítimas em um ambiente seguro e humanizado, coletar informações básicas, identificar situações emergenciais, realizar avaliação preliminar das condições físicas, emocionais e sociais, planejar a abordagem individualizada e orientar a equipe.
Na sequência, a assistente social dá suporte e acompanhamento, ajudando a identificar necessidades sociais, de saúde e financeiras, encaminhar às redes, monitorar progresso e ajustar planos e, finalmente, atua na reinserção e acompanhamento de longo prazo, oferecendo suporte contínuo visando autonomia, dando apoio na reintegração social e no mercado de trabalho, avaliando resultados, promovendo reuniões de equipe e intermediando com os serviços parceiros.
É um trabalho vigoroso e com uso de várias atribuições privativas do Serviço Social, como o acolhimento e a escuta qualificada, o estudo e o diagnóstico social, os encaminhamentos e a articulação em rede, a orientação sobre direitos sociais e trabalhistas, o planejamento e o acompanhamento de casos, assim como a atuação socioeducativa e preventiva.
Neste sentido, o trabalho em rede é essencial, pois o trabalho escravo contemporâneo envolve múltiplas dimensões, como a jurídica, social, psicológica e econômica, e nenhuma instituição consegue atuar isoladamente de forma efetiva, frisa Rosilene.
“Atuamos em parceria com Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Civil, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, secretarias de Assistência Social, conselhos municipais, universidades e programas de extensão, garantindo que o enfrentamento seja efetivo, integrado e sustentável, permitindo acesso a direitos, proteção e apoio contínuo, ao mesmo tempo que fortalece a fiscalização e a prevenção do problema.”
Os desafios, no entanto, são muitos, como a falta de recursos materiais e humanos, programas interrompidos por cortes orçamentários, reinserção que exige tempo e redes estruturadas, barreiras burocráticas que atrasam os benefícios e lidar com os impactos da exclusão histórica. “Muitas vezes, a sociedade enxerga essas pessoas como ‘cúmplices’, quando na verdade estão em situação de extrema vulnerabilidade. Cabe também a nós desconstruir esse estigma.”
A presença de assistentes sociais nesses espaços constitui o elo entre as vítimas e as políticas públicas. O trabalho garante que o resgate não se limite à retirada imediata, mas se transforme em reinserção social, emancipação e reconstrução da dignidade. Assim, nossa presença assegura que o enfrentamento contemple não apenas a dimensão jurídica e policial, mas também a social e humana, reconhecendo as vítimas como sujeitos de direitos.”
Ancorada na defesa do Projeto Ético-político do Serviço Social e de suas normativas, como o Código de Ética, Rosilene reafirma: “Minha atuação no enfrentamento ao trabalho escravo é um compromisso com a liberdade, os direitos e a dignidade de cada trabalhador”, conclui a assistente social.
No Brasil, a lei (artigo 149 do Código Penal) proíbe esse tipo de prática. As principais principais características do TEC são:
Esta matéria integra o Boletim Conexão Geraes. Leia o conteúdo na íntegra!
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