Publicado em 20/05/2021
Em virtude da continuidade da pandemia, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou Resolução CFESS nº 969/21, que permite estender o prazo para pagamento da anuidade de 2021, sem a cobrança de juros e multas.
Para obter a extensão do prazo, retire seu boleto clicando aqui.
Em caso de dúvidas, leia as observações abaixo e, se necessário, entre em contato com o Setor de Anuidades. O atendimento é de segunda a sexta feira, das 13h às 19h, pelo telefone (31) 9611-4544 ou pelo e-mail [email protected]r.
Para levar em conta
No caso da anuidade 2021 é preciso observar:
A Resolução prevê ainda, que os acordos firmados anteriormente à sua publicação (negociações de exercícios anteriores a 2021), ou seja, 30 de abril, tenham as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2021 transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas. O que também não impede o profissional de dar continuidade ao seu parcelamento nas datas já agendadas .
Mas, atenção! Independentemente da opção de parcelamento ou prorrogação da data de vencimento das parcelas, a anuidade de 2021 deverá estar integralmente quitada até o dia 20 de dezembro de 2021.
SEDE: (31) 3527-7676 | [email protected]
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Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
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