RESOLUÇÃO nº. 6396/2020

Publicado em 24/08/2020

RESOLUÇÃO nº. 6396/2020

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção IV – Artigo 50 a 55, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, em reunião da Diretoria realizada em 20/08/2020.

Resolve:

Art. 1º – Analisar a documentação das Assistentes Sociais que solicitaram Cancelamento neste CRESS – 6ª Região.

Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento das Assistentes Sociais:

ROSANGELA APARECIDA PEREIRA SILVA

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22452

CARLA MARA MARQUES

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23740

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 20 de agosto de 2020

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