Publicado em 24/08/2020
RESOLUÇÃO nº. 6396/2020
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção IV – Artigo 50 a 55, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, em reunião da Diretoria realizada em 20/08/2020.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação das Assistentes Sociais que solicitaram Cancelamento neste CRESS – 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento das Assistentes Sociais:
ROSANGELA APARECIDA PEREIRA SILVA |
·········································· |
22452 |
CARLA MARA MARQUES |
·········································· |
23740 |
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2020
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