Publicado em 05/05/2020
RESOLUÇÃO nº. 6318/2020
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a resolução CFESS nº 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Seção VI – Artigo 67 – que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 04/12/2019.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou o cancelamento da interrupção do exercício profissional neste CRESS 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento de cancelamento da interrupção do exercício.
RAQUEL HELENA DE ANDRADE ··············································· 24153
Art.3º – Esta resolução retroage a data da reunião da Diretoria.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
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