RESOLUÇÃO nº. 6318/2020

Publicado em 05/05/2020

RESOLUÇÃO nº. 6318/2020

 

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a resolução CFESS nº 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Seção VI – Artigo 67 – que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 04/12/2019.

Resolve:

Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou o cancelamento da interrupção do exercício profissional neste CRESS 6ª Região.

Art. 2º – Proceder o deferimento de cancelamento da interrupção do exercício.

RAQUEL HELENA DE ANDRADE ··············································· 24153

Art.3º – Esta resolução retroage a data da reunião da Diretoria.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.

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