RESOLUÇÃO nº. 5965/2019

Publicado em 26/03/2019

 

RESOLUÇÃO nº. 5965/2019

 

 

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a   Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Seção VI – Artigo 67 – que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em  14/03/2019.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Analisar a documentação das(os)  Assistentes Sociais que solicitaram o Cancelamento da Interrupção do Exercício Profissional neste CRESS 6ª Região.

 

Art. 2º – Proceder o deferimento de cancelamento da Interrupção do Exercício.

 

 

SHEILA GESUALDI CASTRO DE SOUZA…………………………………………..14021

 

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 14 de março de 2019

 

 

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h