Publicado em 04/12/2017
RESOLUÇÃO nº.5585/2017
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a RESOLUÇÃO CFESS Nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V- Seção II- Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 04/12/2017.
Resolve:
Art. 1º Analisar a documentação da Assistente Social que declarou estar encerrando as atividades profissionais devido a sua Transferência para o CRESS 6ª Região.
Art.. 2º Proceder o cancelamento de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA neste CRESS – 6ª Região da profissional:
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR …………………………………………… 0164-SEC
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
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