Publicado em 06/12/2016
RESOLUÇÃO nº.5254/2016
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a RESOLUÇÃO CFESS Nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V- Seção II- Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 06/12/2016.
Resolve:
Art. 1º Analisar a documentação da Assistente Social que declarou estar encerrando as atividades profissionais devido a sua aposentadoria.
Art.. 2º Proceder o cancelamento de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA neste CRESS – 6ª Região da profissional:
SANYE FERREIRA PINHEIRO ………………………………………………032-SEC.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2016.
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