Publicado em 28/06/2016
RESOLUÇÃO nº. 5119/2016
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a nova Redação da Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de Julho de 2010 – Seção VI – Artigo 62- itens a, b e c que tratam dos procedimentos para INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 28/06/2016.
Resolve:
Art. 1º – Deferir a PRORROGAÇÃO da Interrupção do Exercício Profissional da Assistente Social, RAQUEL LAZARA DE OLIVEIRA, nº 05073, até 30/09/2016.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
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