RESOLUÇÃO nº. 4922/2015

Publicado em 09/12/2015

RESOLUÇÃO nº. 4922/2015

 

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a   Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 –capítulo V- Seção lll – Artigos 39 a 49 – e INSTRUÇÕES NORMATIVAS – 02/93 – CFESS de 13.02.93, item 2 alínea 2.10, que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em  09/12/2015.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Analisar a documentação das(os)  Assistentes Sociais que solicitaram o Cancelamento da Interrupção do Exercício Profissional (alínea b) neste CRESS 6ª Região.

 

Art. 2º – Proceder o deferimento de cancelamento da Interrupção do Exercício.

 

 

 

 

 

 

– Rosimery Iannarelli  ………………………………………………………..04659

 

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015

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