Publicado em 03/03/2015
RESOLUÇÃO nº. 4647/2015
CONSIDERANDO que a Profissional Maria Celeste Melo da Cruz, inscrita neste regional sob o número 4501 requereu sua transferência para atuar na jurisdição do CRESS 11ª Região;
CONSIDERANDO que o processo ético instaurado contra a profissional acima citado se encontra encerrado desde o dia 04 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a deliberação contida na reunião do Conselho Pleno , ocorrida em 10de fevereiro de 2015;
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção III – Artigos 39 a 49 que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO, resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social ora requerente.
Art. 2º – Deferir a transferencia da requerente, conforme solicitado para o CRESS 11ª Região, nos termos do artigo 42 da Resolução CFESS 582/10.
Art. 3º Revogar a resolução CRESS 6ª Região número 4124/2013 de 29 de julho de 2013.
Belo Horizonte, 2 de março de 2015.
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