Publicado em 02/10/2014
RESOLUÇÃO nº. 4513/2014
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 –capítulo V- Seção lll – Artigos 39 a 49 – e INSTRUÇÕES NORMATIVAS – 02/93 – CFESS de 13.02.93, item 2 alínea 2.10, que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 02/10/2014.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação da (do) Assistente Social que solicitou a Interrupção do Exercício Profissional (item A) neste CRESS 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento de cancelamento da Interrupção do Exercício.
– ELQUIA FELICIA COSTA PRADO………………………………………………….. 4679
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2014.
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