Publicado em 15/05/2014
RESOLUÇÃO nº. 4392/2014
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção V – Artigos 56 a 61, que trata das normas de REINSCRIÇÃO do Assistente Social nos Conselhos Regionais, em reunião da Diretoria realizada em 14/05/2014.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação das (os) Assistentes Sociais que solicitaram Reinscrição neste CRESS – 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento da Reinscrição das(os) Assistentes Sociais:
– Thaise Marques da Assunção |
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Belo Horizonte, 14 de maio 2014.
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