Publicado em 07/05/2014
RESOLUÇÃO nº. 4280/2014
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
– Considerando o Parecer Jurídico do CFESS nº. 13/01 de 30/01/2001;
– Considerando as prerrogativas da Lei 6681 de 16/08/1979 que dispõe sobre a inscrição de profissionais militares em Conselhos Profissionais da área de sua jurisdição;
– Considerando que a antedita Lei confere Isenção de Pagamento de Imposto Sindical e da anuidade dos Conselhos Regionais;
Resolve:
Art. 1º – Conceder Isenção de Anuidade do CRESS 6ª Região a Assistente Social Bárbara dos Santos Corrêa – CRESS nº. 18388.
Art. 2º – Que seja registrado na Carteira de Identidade Profissional a expressão “Assistente Social Militar”;
Art. 3º – Cientificar à Profissional que a aplicação da Lei 6681/79 cessará automaticamente aos profissionais militares que forem desligados do serviço ativo das forças armadas, e nessas circunstâncias deverá comunicar o fato ao Conselho Regional respectivo de sua jurisdição, para efeito da retificação em sua Carteira Profissional da qualificação de “militar”;
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da presente data.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2014.
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