Publicado em 03/04/2014
No início da semana, o CRESS-MG divulgou a suspensão do concurso público do município de Caraí que previa a jornada de trabalho de 40h semanais para assistentes sociais, contrariando a Lei 12.317/10, que determina que a carga horária seja de 30h semanais.A jornada de 30h para assistentes sociais é determinada por uma Lei Federal. Por tanto, deve ser cumprida.
O CRESS-MG continua na luta!
Confira quais instituições, em Minas Gerais, já implantaram a Lei das 30h.
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