Publicado em 25/09/2013
RESOLUÇÃO nº. 4163/2013
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
– Considerando que de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de Julho de 2010 – Capitulo V – Seção III – Artigos 39 a 49, que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE REISNCRIÇÃO , foi deferida e homologada a Reinscrição da Assistente Social GRACIELE FERNANDES MATIAS nº 9221, conforme Resolução CRESS nº 4132/2013 de 29/07/2013.
– Considerando que o pedido de cancelamento datado de 23/04/2013 ainda não havia sido deferido e homologado, portanto não cabendo a homologação de Reinscrição;
Resolve:
Art. 1º – Revogar a Reinscrição da Profissional, devido não ter feito primeiro a homologação do cancelamento.
Art. 2º – Tornar sem efeito os procedimentos referentes à Reinscrição da Assistente Social.
– Graciele Fernandes Matias …………………………………………………… 9221
Belo Horizonte, 09 de Setembro de 2013.
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