Campanha Nacional de Regularização de Débitos

Publicado em 01/04/2013

Mensagem da diretoria do CRESS-MG

Prezado (a) Assistente Social,
 
O exercício da profissão do Assistente Social requer prévio registro no Conselho Regional que tenha jurisdição sobre a área de atuação do profissional, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 8662/93, que institui os Conselhos Regionais de Serviço Social.
 
Conforme previsto no Art. 13 da citada lei "A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais".
 
A anuidade é vital para o Conselho, pois é sua única fonte de receita. Uma vez inscrito no CRESS, esteja ou não exercendo a profissão, o assistente social tem um compromisso com a entidade e com a categoria. Todavia ressalta-se que o cancelamento da inscrição ou a interrupção temporária do exercício profissional são meios legais para se evitar débitos desnecessários e podem ser utilizados por aqueles que não estão exercendo a profissão.
 
Entretanto, visando um princípio de fortalecimento do Serviço Social, identidade do profissional e do projeto ético-político, o Conjunto CFESS-CRESS, conforme deliberado no 41º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em setembro de 2012 em Palmas(TO), instituiu excepcionalmente por meio da Resolução CFESS nº 643 de 04 de março de 2013, a CAMPANHA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS "A LUTA POR UM SERVIÇO SOCIAL FORTE DEPENDE DE VOCÊ – REGULARIZE SEUS DÉBITOS JUNTO AO CRESS".
 
Diante do exposto, convidamos você, Assistente Social, que se encontra em débito com as anuidades referentes aos exercícios de 2008 a 2012, a contribuir para uma categoria mais forte, aderindo a esta campanha, ajudando o CRESS a cumprir sua missão institucional na defesa e valorização da profissão.
 
CUMPRE INFORMAR QUE A CAMPANHA TERÁ DURAÇÃO DE 6 MESES, INICIANDO-SE EM 1º DE ABRIL DE 2013 COM TÉRMINO EM 30 DE SETEMBRO DE 2013. ASSIM, V. Sª.  PODERÁ NEGOCIAR INDIVIDUALIZADAMENTE SEU DÉBITO, COM ISENÇÃO TOTAL DE MULTAS E JUROS PARCELANDO-O DA SEGUINTE FORMA: 
 
– 01 (UMA) ANUIDADE – EM ATÉ 05 (CINCO) PARCELAS;
– 02 (DUAS) OU 03 (TRÊS) ANUIDADES – EM ATÉ 10 (DEZ) PARCELAS;
– 04 (QUATRO) OU 05 (CINCO) ANUIDADES – EM ATÉ 20 (VINTE) PARCELAS.
 
Neste sentido, a Gestão Compromisso e Luta (2011/2014) conta com a sua participação, não deixe para a última hora, entre em contato com o Setor de Tesouraria do CRESS-MG, das 14h às 19h, de segunda a sexta-feira.
 
Para agilizar seu atendimento, você poderá comparecer também a uma de nossas Seccionais, ou enviar um e-mail para tesouraria@cress-mg.org.br.
 
Lembramos que caso o seu débito referente aos exercícios de 2008 a 2012 se encontre em fase de execução fiscal, também poderá ser negociado e isento de MULTAS E JUROS.
 
É por meio do fortalecimento do Conselho que a categoria se fortalece.
 
Atenciosamente,
 
Gestão Compromisso e Luta: Em Defesa da Categoria e do Projeto Ético Político | CRESS-MG
 
Atualização em 01/04/13 – Clique aqui e responda a  Pesquisa sobre o perfil dos/as assistentes sociais em situação de inadimplência que aderiram à campanha nacional do Conjunto CFESS/CRESS
 
CFESS informa (publicado em 27/03/13)
 
Um Conselho profissional  forte e atuante em defesa da profissão e da sociedade somente é possível com uma estrutura administrativo-financeira equilibrada, que dê suporte às suas ações legais e políticas nas distintas esferas de atuação. É nesse sentido que o CFESS e os CRESS tornam pública a "Campanha Nacional de Fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS – A luta por um Serviço Social forte também depende de você: regularize seus débitos junto ao CRESS".

A ação foi construída pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído para a discussão do tema e será realizada em todo o país de 1º de abril a 30 de setembro de 2013. O GT é composto pelas conselheiras do CFESS Ramona Carlos, Marinete Moreira, Kátia Madeira, Maria Elisa Braga e Esther Lemos. Pelos CRESS, integram o grupo os/as conselheiros/as Rafael Garcia Carmona, do CRESS-PR (representando a região Sul), Handerson Nunes, do CRESS-DF (representando a região Centro-Oeste), Vera Núbia Santos, do CRESS-SE (representando a região Nordeste), Aline Pandolfi, do CRESS-ES (representando a região Sudeste) e Idma Biggi, da Seccional do Acre (representando a região Norte).

A Campanha Nacional já foi oficialmente instituída, com a publicação da Resolução CFESS n.º 643/2013 e, juntamente, com ela, será realizada também a pesquisa "Perfil dos/as Assistentes Sociais em situação de Inadimplência", para os/as profissionais que aderirem à ação em seus estados. É importante ressaltar que a efetivação dessas atividades atende às deliberações de números 11 e 12 do eixo Administrativo-Financeiro, do 41º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em 2012, em Palmas (TO), na perspectiva de contribuir para a elaboração da Política Nacional de Inadimplência do Conjunto.  Os materiais elaborados especialmente para a Campanha foram cartazes e folders, que estão disponíveis nos CRESS e Seccionais de todo o país.

Cabe destacar que, enquanto autarquias públicas, o CFESS e os CRESS são órgãos normativos que atuam na defesa do exercício profissional de assistente social, regulamentada pela Lei n.º 8662/93. Como em toda profissão regulamentada, a anuidade é tributo obrigatório. "A defesa da profissão exige ações legais e políticas. A atuação do Conjunto CFESS-CRESS se fundamenta nos princípios do projeto ético-político profissional do serviço social, na perspectiva de fortalecimento da profissão e em defesa da sociedade, da luta pelos direitos humanos e da classe trabalhadora", explica a coordenadora do GT, Ramona Carlos. 

A conselheira acrescenta que os recursos das anuidades também permitem que o CFESS e os CRESS realizem diversas ações para a categoria. Dentre elas, destacam-se a realização de debates com a categoria sobre o exercício profissional e a construção coletiva de diretrizes de atuação em diferentes áreas ocupacionais, que culminou com a realização de uma série de eventos gratuitos (como os seminários estaduais e nacionais sobre Questão Urbana, Educação, Direitos Humanos e Organização Sindical) promovidos pelas gestões atuais do Conjunto CFESS-CRESS; produção de materiais e peças gráficas, como livros, brochuras, manifestos, sempre na defesa da profissão e da sociedade, intensificação dos canais de comunicação online, além de apoio às lutas contra todas as formas de restrição de direitos, opressão, dominação e discriminação, conforme deliberações aprovadas coletivamente. Também é importante enfatizar que os recursos das anuidades possibilitam aos CRESS e Seccionais atenderem adequadamente à categoria e à sociedade, primando pelo bom funcionamento da instituição.

Benefícios para o/a assistente social


O/a profissional que estiver em débito com o CRESS de sua região poderá aderir à Campanha Nacional, para regularizar sua situação, possibilitando o fortalecimento da entidade.  "É fundamental a participação dos regionais nesta ação, de modo a informar o/a assistente social da vigência da campanha, do porquê de sua realização e dos benefícios que serão concedidos para quem quiser regularizar seus débitos", reforça Sâmya Ramos.

Quem quiser aderir à campanha e fazer a regularização dos débitos com os CRESS receberá abatimento total de juros e multas, relativos ao período do débito; poderá parcelar em até 5 vezes, na hipótese de o débito se referir a somente um exercício; ou parcelar em 10 vezes, se o débito for relativo a período de a 3 anos; ou ainda parcelar em até 20 vezes, se o débito se referir a períodos de 4 a 5 exercícios.


Ao procurar o CRESS, é importante também que o/a assistente social responda ao questionário da pesquisa e contribua com o fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS e do serviço social brasileiro.

Conheça mais sobre a pesquisa


A pesquisa "Perfil dos/as Assistentes Sociais em Situação de Inadimplência" buscará identificar e compreender as multideterminações de natureza econômica, social, política e cultural que provocam tal condição. Ela será realizada concomitantemente ao período de vigência da Campanha, de 1º de abril a 30 de setembro de 2013.

A coleta de dados será realizada por meio de um formulário eletrônico, que será disponibilizado pelos CRESS e Seccionais, com vistas ao seu preenchimento pelos/as assistentes sociais, no momento de adesão à campanha.

"É importante que os/as funcionários/as e conselheiros/as dos CRESS orientem e sensibilizem os/as profissionais que recorreram aos CRESS para regularização de débitos, no sentido de mostrar a importância dessa ação para o Conjunto e para o serviço social", conclui a conselheira Ramona Carlos.

Clique e veja o cartaz elaborado para a Campanha

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