Conheça a Campanha Nacional de Regularização de Débitos do Conjunto
Publicado em 24/03/2013
"A LUTA POR UM SERVIÇO SOCIAL FORTE DEPENDE TAMBÉM DE VOCÊ – REGULARIZE SEUS DÉBITOS JUNTO AO CRESS"
Prezado (a) Assistente Social,
O exercício da profissão do Assistente Social requer prévio registro no Conselho Regional que tenha jurisdição sobre a área de atuação do profissional, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 8662/93, que institui os Conselhos Regionais de Serviço Social.
Conforme previsto no Art. 13 da citada lei "A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais".
A anuidade é vital para o Conselho, pois é sua única fonte de receita. Uma vez inscrito no CRESS, esteja ou não exercendo a profissão, o assistente social tem um compromisso com a entidade e com a categoria. Todavia ressalta-se que o cancelamento da inscrição ou a interrupção temporária do exercício profissional são meios legais para se evitar débitos desnecessários e podem ser utilizados por aqueles que não estão exercendo a profissão.
Entretanto, visando um princípio de fortalecimento do Serviço Social, identidade do profissional e do projeto ético-político, o Conjunto CFESS-CRESS, conforme deliberado no 41º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em setembro de 2012 em Palmas/TO, instituiu excepcionalmente por meio da Resolução CFESS nº 643 de 04 de março de 2013, a CAMPANHA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS "A LUTA POR UM SERVIÇO SOCIAL FORTE DEPENDE DE VOCÊ – REGULARIZE SEUS DÉBITOS JUNTO AO CRESS".
Diante do exposto, convidamos você, Assistente Social, que se encontra em débito com as anuidades referentes aos exercícios de 2008 a 2012, a contribuir para uma categoria mais forte, aderindo a esta campanha, ajudando o CRESS a cumprir sua missão institucional na defesa e valorização da profissão.
CUMPRE INFORMAR QUE A CAMPANHA TERÁ DURAÇÃO DE 6 MESES, INICIANDO-SE EM 1º DE ABRIL DE 2013 COM TÉRMINO EM 30 DE SETEMBRO DE 2013. ASSIM, V. Sª. PODERÁ NEGOCIAR INDIVIDUALIZADAMENTE SEU DÉBITO, COM ISENÇÃO TOTAL DE MULTAS E JUROS PARCELANDO-O DA SEGUINTE FORMA:
– 01 (UMA) ANUIDADE – EM ATÉ 05 (CINCO) PARCELAS;
– 02 (DUAS) OU 03 (TRÊS) ANUIDADES – EM ATÉ 10 (DEZ) PARCELAS;
– 04 (QUATRO) OU 05 (CINCO) ANUIDADES – EM ATÉ 20 (VINTE) PARCELAS.
Neste sentido, a Gestão Compromisso e Luta (2011/2014) conta com a sua participação, não deixe para a última hora, entre em contato com o Setor de Tesouraria do CRESS-MG, das 14h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Para agilizar seu atendimento, você poderá comparecer também a uma de nossas Seccionais, ou enviar um e-mail para
tesouraria@cress-mg.org.br.
Lembramos que caso o seu débito referente aos exercícios de 2008 a 2012 se encontre em fase de execução fiscal, também poderá ser negociado e isento de MULTAS E JUROS.
É por meio do fortalecimento do Conselho que a categoria se fortalece.
Atenciosamente,
Gestão Compromisso e Luta (2011-2014): “Em Defesa da Categoria e do Projeto Ético-político” CRESS-MG