Como se inscrever

Para exercer a profissão de assistente social é obrigatória a graduação em Serviço Social e a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social da região de atuação do profissional.

O registro no CRESS é requisito para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social, conforme estabelecido pela Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão.

Conforme artigo 5° da Lei 8.662/1993, a inscrição é obrigatória para todo profissional que exerce as atribuições privativas do assistente social, mesmo que de forma voluntária e, ainda, independentemente do enquadramento funcional na instituição onde trabalha.

Ou seja, mesmo os profissionais que exercem trabalho voluntário ou que ocupem o cargo de assistente social, mas estejam em desvio de função (por exemplo, um gerente de Unidade de Saúde), deverão, obrigatoriamente, se inscrever no CRESS. Assim como aqueles que, embora contratados para outra função, desenvolvam atividades privativas do assistente social.

Trabalhar sem registro é ilegal, sendo caracterizado como contravenção penal sujeita a processos por crime de responsabilidade.

Atenção: A inscrição principal no CRESS sujeitará o profissional ao pagamento de anuidades.

Em relação à documentação, o(a) assistente social que residir no interior poderá enviar os documentos via Correios, devidamente autenticados em Cartório.

O(a) assistente social que residir em Belo Horizonte deverá comparecer ao CRESS 6ª Região para apresentação do xerox dos documentos juntamente com os originais para conferência.

A PARTIR DAQUI SE SUBDIVIDE EM SEçõES (COM ANEXOS)

Como me inscrever? (pessoa física)

A inscrição no CRESS-MG deverá ser solicitada através de requerimento de inscrição acompanhado dos seguintes documentos:

  • Preenchimento de requerimento;
  • Cópia do diploma (frente e verso);
  • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Titulo Eleitoral;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Atenção para as páginas a serem xerocadas: página 01 (com foto) e seu verso (qualificação civil); página com o último contrato de trabalho e seu verso (próxima página, em branco);
  • Cópia de comprovante do tipo sanguíneo e fator RH ou declaração de próprio punho dos mesmos;
  • Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino;
  • Três fotos 3x4 recentes;
  • Comprovante de Residência
  • Declaração de leitura do Informativo CRESS-MG ou Guia Tira-Dúvidas para conhecimento e consulta;
  • Declaração de próprio punho do não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional de Serviço Social, desde a colação de grau e que também não possui inscrição principal em outro CRESS. Veja o modelo:

    "Declaro para os devidos fins, que não exerci qualquer atividade, função ou cargo que envolvesse o exercício profissional do Assistente Social, desde a data da colação de grau.Declaro ainda, que não possuo inscrição principal em outro CRESS. Por ser verdade, assino a presente declaração." (local, data e assinatura).

  • Pagamento da taxa de inscrição e da anuidade no ato da entrega dos documentos (veja valores).

Para as inscrições feitas por meio dos Correios, as cópias deverão ser autenticadas!

Observações

  • O requerente que fizer sua inscrição nas seccionais (Uberlândia e Juiz de Fora) deverá apresentar uma cópia da documentação necessária para inscrição.
  • Somente poderão ser requeridas as inscrições no CRESS-MG com apresentação de certidão de colação de grau os casos de: aprovação em concurso público e convocação para posse no cargo respectivo, com apresentação de original do diário oficial ou contratação em emprego de qualquer natureza, com apresentação de declaração com timbre do empregador e firma reconhecida.
    Modelo de Declaração do empregador
  • A Carteira e a cédula de Identidade Profissional são expedidas após o trâmite legal da documentação, num prazo aproximado de 30 (trinta) dias.
  • O documento de Identidade Profissional tem fé pública nos termos da Lei 8662/93 e Lei 6206/75 e deverá ser atualizado sempre que ocorrer modificação da situação original.

Inscrição secundária (para exercício simultâneo)

No caso de exercício simultâneo, por período superior a noventa dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha a inscrição principal, o assistente social também é obrigado a solicitar a inscrição secundária no CRESS da localidade onde irá trabalhar.

Esse procedimento não gera nenhum ônus para o profissional uma vez que sua anuidade será mantida no CRESS de origem. Não há acúmulo de anuidades. O direito de votar e ser votado nas eleições para o CRESS caberá apenas na jurisdição em que o profissional tenha sua inscrição principal.

Documentos necessários:

  • Requerimento;
  • Carteira de identidade profissional;
  • Cópias da carteira de identidade profissional;
  • Indicação do local onde exercerá as atividades;

Transferência de Inscrição Principal

Caso ocorra a transferência de atuação profissional para outro Estado, o assistente social deverá solicitar a transferência da sua inscrição principal, que poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino.

Existindo débito junto ao CRESS de origem, o pedido de transferência só será deferido após a negociação do mesmo. Após o deferimento da transferência da inscrição a anuidade passará a ser devida ao CRESS de destino.

Documentos necessários para transferência (de outros Conselhos para o CRESS-MG)

Do CRESS-MG para outros Conselhos

Inscrição para Pessoa Jurídica

é também obrigatória a inscrição da pessoa jurídica de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social.

A pessoa jurídica que presta serviços na área de Serviço Social tem que possuir assistentes sociais responsáveis pela prestação dos serviços técnicos em seus quadros.

De acordo com a Resolução n°378/98 do CFESS, a inscrição da pessoa jurídica é feita por meio de requerimento dirigido ao presidente do CRESS, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia do estatuto da empresa, instituição, entidade ou ata devidamente registrada no cartório competente ou cópia do contrato social, devidamente registrado no cartório competente ou, ainda, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
  • Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
  • Relação contendo nomes e números de CRESS dos assistentes sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;
  • Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
  • Declaração de funcionamento da entidade, emitida por órgão Público.

Para mais informações sobre registro de pessoa jurídica ou para ter acesso aos modelos de declaração, entre em contato com o Setor de Registro.

Cancelamento do Registro

A pedido

Após a inscrição no CRESS, independentemente do exercício profissional, o assistente social é obrigado a pagar as anuidades. Mas ele pode requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição e do pagamento da anuidade desde que:

  • Declare e comprove que não irá exercer qualquer atividade, cargo ou função que envolva o exercício profissional do assistente social;
  • Não esteja respondendo a processo ético ou disciplinar.

O cancelamento da inscrição não implicará no perdão dos eventuais débitos do profissional perante o CRESS e o pagamento da anuidade é devido até o mês do pedido do cancelamento, adotando-se o critério de proporcionalidade.

Para solicitar o cancelamento, o assistente social deve comparecer à sede do CRESS ou formalizar o pedido por meio dos Correios, apresentando os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Declaração de leitura do Informativo CRESS-MG ou Guia Tira-Dúvidas para conhecimento e consulta;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Atenção para as páginas a serem xerocadas: página 01 (com foto) e seu verso (qualificação civil); página com o último contrato de trabalho e seu verso (próxima página, em branco);
  • Em caso de aposentadoria, apresentar cópia da publicação;
  • Declaração do não exercício profissional, conforme modelo abaixo: Modelo 01: "Declaro para os devidos fins que não exerço qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do Assistente Social. Por ser verdade, assino a presente declaração." (Local, Data e Assinatura)
  • Apresentação da carteira e cédula de identidade profissional;

Se o profissional já tiver quitado a anuidade do exercício, ele será ressarcido dos valores correspondentes ao período posterior ao cancelamento da inscrição, adotando-se o critério de proporcionalidade para efeito do pagamento da anuidade do exercício em curso.

"Ex-officio"

Será determinado o cancelamento ex officio do registro pelo Conselho Pleno do CRESS nos seguintes casos:

  • Quando a pessoa jurídica registrada no CRESS estiver em lugar incerto e não sabido por mais de um ano, depois de esgotados os meios para sua localização;
  • Não cumprimento de qualquer exigência administrativa, determinada pelo CRESS;
  • Não cumprimento de qualquer exigência técnica, ética ou física determinada pelo CRESS.

O cancelamento ou cassação "ex officio" não implicará no perdão dos eventuais débitos do assistente social perante o CRESS e o pagamento da anuidade será devido até o mês da homologação da decisão, adotando-se o critério da proporcionalidade para efeito do pagamento da anuidade do exercício em curso.

Como se reinscrever

Caso volte a exercer a profissão, a qualquer tempo, o assistente social poderá requerer a sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais normativas em vigor. Nesse caso, retornará à atuação com o mesmo número de registro anterior.

Documentos necessários:

  • Requerimento;
  • Declaração de leitura do Informativo CRESS-MG ou Guia Tira-Dúvidas para conhecimento e consulta;
  • Declaração do não exercício profissional, conforme modelo abaixo: Modelo 01: "Declaro para os devidos fins que não exerço qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do Assistente Social. Por ser verdade, assino a presente declaração." (Local, Data e Assinatura)
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Atenção para as páginas a serem xerocadas: página 01 (com foto) e seu verso (qualificação civil); página com o último contrato de trabalho e seu verso (próxima página, em branco);
  • Apresentação da carteira de identidade profissional;
  • Pagamento da taxa de anuidade (proporcional ou integral).

Observações:

  • Ao trazer cópias, favor apresentar os documentos originais.

Interrupção do exercício profissional

Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao assistente social que requerer a interrupção temporária do exercício profissional nos seguintes casos:

  • Viagem para o exterior por período superior a 06 (seis) meses, mediante requerimento pelo profissional e apresentação de documentos comprobatórios;
  • Doença comprovada que impeça o exercício profissional por período superior a 06 (seis) meses;
  • Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança, por força de sentença definitiva.

O período de interrupção do exercício profissional é o mesmo do impedimento, tendo que ser prorrogado anualmente, se necessário, a pedido do interessado.

A interrupção do exercício profissional não estará vinculada ao pagamento dos débitos anteriores ao seu deferimento que, caso não sejam quitados pelas vias administrativas, serão cobrados judicialmente.

Cessado o impedimento durante a vigência do prazo concedido, o assistente social deverá regularizar sua situação para com o CRESS e efetivar o pagamento da anuidade.

A interrupção do pagamento, nesse caso, é proporcional e corresponderá ao período de impedimento para o exercício profissional.

Documentos necessários:

  • Requerimento;
  • Declaração de leitura do Informativo CRESS-MG ou Guia Tira-Dúvidas para conhecimento e consulta;
  • Comprovante da viagem com prazo de permanência no exterior;
  • Atestado médico, constando prazo provável de tratamento;
  • Cópia da sentença definitiva e certidão da instituição penitenciaria;
  • Apresentação da carteira e cédula de identidade profissional.