Publicado em 26/05/2025
O CRESS-MG promove hoje, 23 de maio, um desagravo público em defesa da honra de assistentes sociais que atuam no município de São João do Paraíso e região, após declarações ofensivas feitas por Antônio Caroba da Silva, conhecido como “Branquinho”, então candidato à prefeitura da cidade, durante uma entrevista ao podcast ParaisoCast, em outubro de 2024.
À época, o entrevistado afirmou que as e os profissionais do Serviço Social do município estariam emitindo relatórios com o intuito de indeferir benefícios sociais, como o Bolsa Família. Além disso, declarou que, caso eleito, essas e esses profissionais passariam a desempenhar suas funções de maneira diferente, insinuando uma atuação alinhada à sua gestão.
A fala repercutiu negativamente entre as e os profissionais da região, por representar um desconhecimento das normativas que regem o Serviço Social e por violar a autonomia e as prerrogativas da categoria. O CRESS-MG, após análise do caso nos termos da Resolução CFESS nº 1.073/2024, deliberou por realizar o desagravo, reafirmando o compromisso da entidade com a defesa da profissão.
A gravação do ato, conduzido pelo conselheiro-relator Mauri de Carvalho Braga (CRESS 10.219), está disponível em formato audiovisual nas redes sociais do CRESS-MG, como forma de alcançar a mesma dimensão pública da ofensa e reafirmar, perante a sociedade, a legitimidade da atuação técnica e crítica do Serviço Social.
“As manifestações feitas pelo Sr. Antônio evidenciaram ofensas à autonomia e às prerrogativas do Serviço Social, ferindo a imagem da nossa categoria profissional”, destacou o conselheiro-relator durante a gravação do desagravo.
O que é um desagravo?
O desagravo público, como é chamado este procedimento, é realizado pelo Conselho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial no que se refere a sua competência por zelar pelo livre exercício, honra e autonomia profissional, a fim de defender a dignidade da profissão de Serviço Social, assim como de assistentes sociais ofendidas ou ofendidos.
A deliberação do CRESS pela realização de um desagravo público se dá após análise minuciosa da representação formulada pela própria ou próprio profissional afetado. A ação também é uma maneira de se contrapor e repudiar o ato ofensivo e, por isso, é importante a participação do maior número de pessoas por meio do compartilhamento do conteúdo.
O CRESS-MG reforça que assistentes sociais são profissionais legalmente regulamentados pela Lei nº 8.662/1993, orientados pelo Código de Ética da profissão e pelas resoluções do CFESS. Suas atribuições não se subordinam a interesses políticos ou pessoais, e sim ao compromisso ético com os direitos humanos, a justiça social e a dignidade das e dos usuários das políticas públicas.
Participe!
Divulgar e compartilhar o ato de desagravo é uma forma de fortalecer a profissão e combater tentativas de deslegitimar a atuação profissional. O vídeo está disponível nas redes sociais do CRESS-MG.
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