Publicado em 04/11/2020
RESOLUÇÃO nº. 6443/2020
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Seção VI – Artigos 62 a 67, que trata dos procedimentos para INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 29/10/2020.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a Interrupção do Exercício Profissional, conforme alínea b, art. 62, da Resolução 582/10, neste CRESS 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento da Interrupção do Exercício Profissional da Assistente Social, nos termos do parágrafo único do art. 62 da Resolução 582/2010:
RENATA FRANCISCON FARIA |
·········································· |
07254 |
Art.3º – Conforme determinação do art. 67 da Resolução 582/10 que prevê: cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o assistente social deverá regularizar sua situação para reiniciar suas atividades, mediante comunicação ao CRESS e pagamento de anuidade proporcional.
Art.4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
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