A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social - TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para a prestação dos serviços profissionais do/a assistente social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Considerando o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Resolução CFESS nº 418/2001, que instituiu a TRHSS, alterada pela Resolução CFESS nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE.
- Graduados: R$ 87,26 (oitenta e sete reais e vinte e seis centavos)
- Especialistas: R$ 97,99 (noventa e sete reais e noventa e nove centavos)
- Mestres: R$ 123,51 (cento e vinte e três reais e cinquenta e um centavos)
- Doutores: R$ 139,62 (cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos)
Veja a última atualização da Tabela de Honorários
Os valores acima serão referência até agosto de 2012.
A tabela é corrigida anualmente pelo ICV-Dieese em setembro de cada ano.
ICV-Dieese (ago/2010 a jul/2011) - 7,15%.
Resolução CFESS nº 467/2005
Leia a seguir a Resolução CFESS nº 467/2005 que altera o Parágrafo 1º e inclui o Parágrafo 2º no Artigo 1º da Resolução CFESS 418/2001 (Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social).
O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Tabela de Honorários a correção Indicada pelo Parágrafo 2º do Artigo 1º;
CONSIDERANDO, ainda mais, a necessidade de estabelecer a diferenciação do valor da hora técnica pelo nível de formação do profissional assistente social;
CONSIDERANDO, que tal medida se faz necessária de forma a reconhecer e valorizar a qualificação acadêmica do assistente social, na sua atuação profissional;
CONSIDERANDO, a decisão do Conselho Pleno do CFESS em reunião realizada em 21 de novembro de 2004, onde se deliberou pela alteração que será regulada pela presente Resolução;
Art.1º Fica alterada a disposição constante do Parágrafo 1º, bem como fica incluído o Parágrafo 2º ao Artigo 1º da Resolução CFESS nº 418/2001 de 05 de setembro de 2001, que institui a "Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 1º Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais graduados em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Parágrafo 2º Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais especialistas em R$ 73,00 (setenta e três reais); para os profissionais mestres em R$ 92,00 (noventa e dois reais) e para os profissionais doutores em R$ 104,00 (cento e quatro reais).Parágrafo 3º O valor da Hora Técnica será corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE. Parágrafo 4º O Profissional poderá adotar a Hora Técnica multiplicada pelo total de horas trabalhadas para calcular o valor do procedimento".
Art.3º - As presentes alterações, que deverão ser incorporadas a Resolução CFESS
Brasília, 19 de setembro de 2008.
Ivanete Salete Boschetti
Presidente do CFESS
Texto extraído do site do CFESS.
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