Para exercer a profissão de assistente social é obrigatória a graduação em Serviço Social, em um curso autorizado pelo MEC, e a inscrição no CRESS-MG.
O registro no CRESS-MG é um requisito estabelecido pela Lei 8.662/03, que regulamenta a profissão, como condição para a habilitação ao exercício da profissão de assistente social.
A inscrição é obrigatória para todo profissional que exerce as atribuições privativas do assistente social, conforme Artigo 5º da Lei 8.662/93, mesmo que de forma voluntária e, ainda, independentemente do enquadramento funcional na instituição em que trabalha. Isso significa que mesmo os profissionais que exercem trabalho voluntário ou que ocupam o cargo de assistente social, em desvio de função, bem como os que, embora contratados para outra função mas que desenvolvam atividades privativas do assistente social, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CRESS-MG. Trabalhar sem registro é ilegal, podendo essa ação ser caracterizada como contravenção penal sujeita a processos por crime de responsabilidade.
A inscrição principal no CRESS-MG sujeitará o profissional ao pagamento de anuidades. Ela não pode ser efetuada via internet.
O assistente social que residir em Belo Horizonte deverá comparecer ao CRESS-MG para apresentação das cópias dos documentos necessários, juntamente com os originais, para conferência. O assistente social que residir no interior de Minas Gerais poderá enviar os documentos xerocados pelo correio, mas os documentos precisam estar devidamente autenticados em cartório. Os profissionais que ocupam o cargo de assistente social, mesmo em desvio de função, e os que estão contratados sob outra função e desenvolvem atividades privativas do assistente social, ou ainda os que exercem trabalhos voluntários, também deverão se inscrever.
Se o assistente social exercer a profissão por mais de 90 dias em estado diferente do que foi realizada a sua inscrição, ele deverá requerer uma segunda inscrição no CRESS responsável pelo local onde irá atuar profissionalmente. O profissional pode requerer o cancelamento do seu registro, desde que comprove o não-exercício da profissão e que não esteja respondendo à processo ético e/ou disciplinar. O assistente social deverá fazer o requerimento de reinscrição no CRESS-MG, caso volte a exercer a profissão.
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