O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região é uma autarquia federal que fiscaliza, orienta, disciplina e defende o exercício profissional do assistente social em Minas Gerais. Instituído pela Lei 3.252/57, que regulamenta a profissão de assistente social, e pelo Decreto nº 994/62, hoje alterados para Lei 8.662/93, o Conselho é uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-MG tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
Com personalidade jurídica de natureza pública, o CRESS 6ª Região é vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e possui autonomia administrativa e financeira. Seu objetivo é garantir a qualidade da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão.
Diferentemente de conselhos que restringem suas competências a ações cartoriais, o Conjunto CFESS/CRESS preserva sua autonomia política em defesa das políticas sociais para uma sociedade mais justa, democrática e pela emancipação do indivíduo, cumprindo assim os compromissos e a direção social expressa no seu projeto ético-político.
O CRESS 6ª Região tem as seguintes funções:
- Executiva - a diretoria implementa as ações direcionadas à categoria e à sociedade e administra o patrimônio;
- Legislativa - elabora normas relativas ao âmbito da administração interna e emite resoluções referentes ao exercício profissional;
- Judiciária - funciona como Tribunal Regional de Ética Profissional, processando, julgando e aplicando sanções quando as normas e princípios éticos da profissão forem violadas.
Sua estrutura é composta por:
- Assembleia Geral - realizada ordinariamente duas vezes ao ano, é a instância máxima de deliberação da categoria em Minas Gerais, em que têm direito a voz e voto todos os assistentes sociais em situação regular com o CRESS 6ª Região;
- Conselho Pleno - realizado mensalmente, é o órgão deliberativo de atos oficiais, composto pela diretoria. A ele compete, entre outras funções, deliberar pela política de atuação do Conselho e na instauração e julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.
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