Denúncia Ética
A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado (assistente social, usuário, instituição, órgão público ou privado) utilizando o formulário apropriado, que se encontra no final desta página, em que serão relatados os fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional.
Desagravo Público
O pedido de Desagravo Público é um direito do assistente social que tenha sido ofendido em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíenas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do Artigo 2º do Código de Ética Profissional. Ele pode ser requerido preenchendo o formulário apropriado, que se encontra no final desta página, e o apresentando ao CRESS-MG.
Como proceder a denúncia?
- Acesse os formulários que se encontram no final desta página;
- Imprima-o e preencha todos os dados. Caso prefira digitar os dados, salve o formulário no seu computador para poder realizar as alterações;
- Entregue o formulário pessoalmente ou o envie preenchido e assinado, pelo correio, para a sede do CRESS-MG.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco através do e-mail cress@cress-mg.org.br, ou pelo telefone (31) 3226-2083. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, de 13h às 19h.
Como denunciar infrações à Lei Federal 8.662/93, junto ao CRESS-MG?
Uma das atribuições do CRESS-MG é fiscalizar o exercício profissional, através da Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI.
Abaixo descrevemos os tipos de denúncias e respectivas infrações à Lei 8662/93, passíveis de fiscalização:
- Uso Indevido da expressão ”Serviço Social” - Art. 15º;
- Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social - Art. 14º, parágrafo único;
- Leigo assinando por Assistente Social - Art. 2º;
- Leigo assumindo atribuições do Assistente Social - Art. 5º;
- Atuação em Minas Gerais usando nº de CRESS de outro estado da federação - Art. 2º;
- Assistente Social exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS - Art. 2º.
Caso o profissional ou usuário se depare com as infrações acima, deverá oferecer denúncia ao CRESS-MG, com as seguintes informações:
- Nome completo do denunciado(a), se possível, ou pré-nome;
- Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração;
- Horário de funcionamento da instituição (se possível);
- Descrição pormenorizada do fato.
É necessário anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato. Tais informações devem ser enviadas à COFI, através de correspondência, via correios. Também é possível enviar as informações pelo número de fax (31) 3226-2083 ou pelo e-mail sofi@cress-mg.org.br. Finalmente, as informações também podem ser entregues pessoalmente na sede do CRESS-MG. Nesse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação.
Parte deste texto foi extraído do site do CRESS-CE.
SEDE: (31) 3226-2083 | cress@cress-mg.org.br
Rua Tupis, 485 - sala 502 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30190-060
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104 - Juiz de Fora - MG - CEP 36015-510
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Rua Machado de Assis, 501 - Loja 16 - Centro - Uberlândia - MG - CEP 38400-112
SECCIONAL MONTES CLAROS: seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 348 - sala 1002 - Centro - Montes Claros - MG - CEP 39400-104