Comissão de Inscrição
Segundo o Art. 2º, parágrafo único, da Lei 8662/93, o exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos CRESS que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado.
A Comissão de Inscrição, composta por diretores, é responsável pela análise, decisão e parecer pertinente à inscrição principal, inscrição secundária, transferências, cancelamento, reinscrição e interrupção do exercício profissional.
Transcorrido o trâmite legal da documentação para a concessão do registro profissional, a legitimidade para o exercício da profissão de assistente social é comprovada mediante apresentação de documentos de identidade profissional expedidos pelos CRESS, quais sejam:
- Carteira de Identidade Profissional
- Cédula de Identidade Profissional
A atuação da referida comissão é pautada pelas Resoluções CFESS nº 582/10, no seu Capítulo V, Resolução nº 588/10, que dá nova redação ao Art. 28 da Resolução nº 582/10, e pela Resolução nº 590/10, que regulamenta o procedimento de aplicação de multas pelos CRESS, por descumprimento da Lei 8662/93 e, em especial, por exercício da profissão de assistente social sem o registro no CRESS competente.
Coordenadora: Maura Rodrigues de Miranda
SEDE: (31) 3226-2083 | cress@cress-mg.org.br
Rua Tupis, 485 - sala 502 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30190-060
Funcionamento: segunda a sexta, de 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104 - Juiz de Fora - MG - CEP 36015-510
Funcionamento: segunda a sexta, de 12h às 18h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 348 - sala 1002 - Centro - Montes Claros - MG - CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, de 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Rua Machado de Assis, 501 - Loja 16 - Centro - Uberlândia - MG - CEP 38400-112
Funcionamento: segunda a sexta, de 13h às 19h