Seccional de Juiz de Fora abre vaga de estágio em Serviço Social

Publicado em 07/03/2018

A Seccional de Juiz de Fora do CRESS 6ª Região, por meio de Setor de Orientação e Fiscalização – SOFI, conforme determinado em seu Plano de Estágio, faz saber que  estão abertas as inscrições do processo de  seleção de estágio para discentes  do curso de Serviço Social, conforme condições abaixo descritas:

Área de abrangência: Juiz de Fora

Considerando que, a carga horária do estágio é de 20 horas distribuídas,  de segunda à sexta- feira e, devido a especificidades do campo foi determinada que a área de abrangência para  divulgação  e seleção se restringirá  ao município de Juiz de Fora  junto  as Unidades de Ensino presenciais ( Faculdade de Serviço Social  da Universidade de Juiz de Fora – FSS/UFJF e Curso de Serviço Social da Universidade Salgado de Oliveira UNIVERSO).

Condições do/a discente para participar da seleção: estar matriculado/a na disciplina de Estágio Supervisionado I de Serviço Social.

Período de inscrição: de 07 a 09 de março de 2018:

Só serão aceitas inscrições pelo e-mail sofijf@cress-mg.org.br, por meio da ficha de inscrição que pode ser acessada clicando aqui.

Data da Prova: 13 de março de 2018   –   Horário:  14 horas

Local: Av. Barão do Rio Branco, 2.595, Sala 1.104- Centro – Juiz de Fora/MG  – Sede da Seccional de Juiz de Fora do CRESS 6ª Região

O não comparecimento no dia da prova escrita elimina, automaticamente, a participação do/a candidato/a nas demais etapas do processo.

Entrevistas: 14,15 e16 de março:

Os horários das entrevistas serão agendados com os/as candidatos/as no dia da prova, sendo que as mesmas serão realizadas  na Sede da Seccional. As entrevistas serão realizadas rigorosamente no horário agendado com o candidato/a.

Resultado Final: 20 de março de 2018:

O nome do candidato/a  selecionado/a ao estágio será divulgado junto as Unidades de Ensino.  O CRESS não divulgará lista de classificação dos/as candidatos/as.

O SOFI se responsabiliza a oficializar o presente edital, junto às coordenações de estágio e/ou do curso das unidades de ensino para devida divulgação junto aos seus discentes. Assim, caberá a Unidade de Ensino a responsabilidade de dar a maior publicização  possível junto a seus/suas alunos/as. Não nos responsabilizaremos por situações onde a divulgação não tenha sido adequada ou suficientemente realizada pela instituição de ensino.

Informações Gerais sobre o campo de estágio:

Setor de Orientação e Fiscalização do CRESS 6ª Região – SOFI

Carga horária: 20 horas semanais ( distribuídas de segunda à sexta-feira);

Horário de Funcionamento do SOFI : 13 as 19 horas , de segunda a sexta-feira.

Vagas: 01 (uma)

Bolsa: 1 salário mínimo + vale transporte

Seguro contra acidentes pessoais

Situações não previstas neste edital serão avaliadas e dirimidas pelas coordenadoras do processo seletivo.

Referência Bibliográfica:

1. Lei Federal nº 8.662,  de 7 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão  de Assistente Social, com alteração  introduzida pela Lei nº 12.317, de 26 e agosto de 2010;

2.Conselho Federal de Serviço Social. Código de  Ética do/a Assistente Social Aprovado em 13 de março de 1993 pela Resolução  CFESS 273/93, com alterações  introduzidas  pelas Resoluções CFESS 290/1994, 293/1994, 333/1996 e 594/2011;

3. ____Resolução CFESS 493 de 21/08/2006 , dispõe  sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional  do assistente social;

4. ____ Resolução CFESS 533/2008 de 29/09/2008, regulamenta  a supervisão direta de estágio  no  Serviço Social;

5.____Resolução CFESS 556/2009 , dispõe  dos procedimentos para efeito da lacração  do material técnico e material técnico-sigiloso do Serviço Social;

6. Eustáquio,Waldeir, Hagen, Terezinha e Nunes, Lidiane, Texto “ A Ética  e o sigilo profissional do assistente social, Brasil, 2016

7.Simões,Nanci Lagioto Hespanhol, texto “A legislação do serviço social e o processo de fiscalização do exercício profissional”, Brasil, 2016.

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