Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – CRESS 6ª Região é uma autarquia federal que fiscaliza, orienta, disciplina e defende o exercício profissional do assistente social no Estado. Instituído pela Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social (Lei nº 3.252/57 e pelo Decreto nº 994/62, hoje alterada para Lei 8.662/93), é uma exigência constitucional para a atividade profissional do Serviço Social.
O CRESS-MG é vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e possui autonomia administrativa e financeira. Por ser uma entidade de direito público, tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Seu objetivo é garantir a qualidade da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão.
Diferentemente de Conselhos que restringem suas competências a ações cartoriais, o Conjunto CFESS/CRESS preserva sua autonomia política em defesa das políticas sociais para uma sociedade mais justa, democrática e pela emancipação do indivíduo, cumprindo assim os compromissos e a direção social expressa no seu projeto ético político.
O CRESS-MG tem as seguintes funções:
Executiva – a Diretoria implementa as ações direcionadas à categoria e à sociedade e administra o patrimônio;
Legislativa – elabora normas relativas ao âmbito da administração interna e emite resoluções referentes ao exercício profissional;
Judiciária – funciona como Tribunal Regional de Ética Profissional, processando, julgando e aplicando sanções quando as normas e princípios éticos da profissão forem violados.
Sua estrutura é composta por:
- Assembléia Geral – realizada ordinariamente duas vezes ao ano (ou extraordinariamente, quando necessário), é instância máxima de deliberação da categoria no Estado, onde têm direito a voz e voto todos os assistentes sociais em situação regular com o CRESS;
- Conselho Pleno – realizado mensalmente, é o órgão deliberativo de atos oficiais, composto pela diretoria. A ele compete, entre outros, deliberar pela política de atuação do CRESS e na instauração e julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.
- Diretoria e Conselho Fiscal
- Comissões Permanentes/Temáticas
- Seccionais
- Núcleos de Assistentes Sociais