Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais
Tem como função realizar o objetivo precípuo do CRESS-MG, conforme regulamentado pela Lei 8.662/93, que é fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social enquanto órgão de defesa dos direitos assegurados aos cidadãos e de consolidação de uma profissão requisitada pela sociedade brasileira.
Suas ações para a defesa do espaço profissional e garantia da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social são pautadas não só pela Lei 8.662/93 e pelo Código de Ética do Assistente Social, mas também na Política Nacional de Fiscalização (PNF), regulamentada pela Resolução CFESS 512/2007 e estruturada em dimensões, eixos, diretrizes e objetivos.
São dimensões da PNF:
- Afirmativa de princípios e compromissos conquistados;
- Político-pedagógica;
- Normativa-disciplinadora.
Os eixos da PNF são:
I - Potencialização da ação fiscalizadora para valorizar, defender, fortalecer e publicizar a profissão;
II - Capacitação técnica e política dos agentes fiscais e demais membros das COFI´s para o exercício da orientação e fiscalização;
III - Articulação programática entre CFESS/CRESS, ABEPSS, ENESSO, Unidades Ensino e representações locais de estudantes;
IV - Inserção do Conjunto CFESS/CRESS nas lutas em defesa da ampliação e garantia dos direitos, das políticas sociais da democracia na direção de uma sociedade Igualitária.
Como diretrizes, a PNF tem:
I - Consolidação do projeto ético-político profissional em articulação com a ABEPSS e a ENESSO, no âmbito da categoria;
II - Fortalecimento das lutas sócio-políticas no campo democrático-popular e da defesa dos direitos e da democracia;
III - Aprimoramento dos processos de orientação e fiscalização do exercício profissional do assistente social, mediante qualificação técnico-política continuada;
IV - Aprofundamento do debate sobre a formação e o exercício profissional para a construção de estratégias que valorizem e defendam a profissão;
V - Consolidação da imagem da profissão vinculada aos compromissos com a classe trabalhadora e os movimentos sociais.
Os objetivos da COFI, com base na PNF são:
I - Direcionar a ação fiscalizadora dos CRESS, na perspectiva da consolidação do projeto ético-político do Serviço Social, conforme os princípios dos Código de Ética Profissional.
II - Nortear o exercício da fiscalização da profissão de Serviço Social, tendo em vista a garantia da qualidade dos serviços profissionais prestados à população usuária.
III - Estabelecer estratégias que possibilitem a garantia da fiscalização consoante às exigências da profissão e da sociedade.
IV - Articular a ação da fiscalização da COFI com as lutas políticas gerais assumidas pela categoria e pelos movimentos sociais, na perspectiva da defesa das políticas Públicas e da garantia dos direitos.
V - Sistematizar as ações que permitam a articulação da fiscalização do exercício Profissional ao processo de identificação e legitimação do Serviço Social junto à Sociedade.
VI - Potencializar o processo de publicização da direção social da profissão a fim de permitir que a ação legitimadora e fiscalizadora do Serviço Social possa ser ampliada também aos seus usuários e ao conjunto da sociedade.
Além das atividades já citadas, compete à Comissão:
- realizar, em conjunto com outras Comissões do CRESS, discussões, seminários, reuniões e debates que possam subsidiar a prática do Serviço Social, bem como identificar as questões éticas decorrentes de tal prática;
- em situações que indiquem postura profissional inadequada ou violação aos princípios éticos, promover reuniões com profissionais e com instituições de forma a orientar e alertar os agentes profissionais e institucionais:
- promover reuniões e debates com representantes da ABEPSS, ENESSO, Conselho Permanente de Ética, supervisores e membros de Unidades de Ensino para discussão do estágio e da disciplina de ética.
COMPOSIÇÃO
O CRESS-MG possui três COFI’s: Sede, Seccional Juiz de Fora e Seccional Uberlândia. Aqui estão listados todos os seus integrantes.
SEDE
Érica Valamiel Nepomunceo (coordenação)
Ângela Pereira Teresa - (base)
Eveline de Oliveira Silva - (base)
Cristiano Costa de Carvalho - (base)
Leonardo Davi Rosa Reis - (base)
Marisaura dos Santos Cardoso - (base)
Terezinha de Fátima Ferreira Hagen (agente fiscal)
Luciana Maria Mourão Cardoso (agente fiscal)
Elieste Aparecida da Costa (agente fiscal)
UBERLÂNDIA
Josefina Maria dos Reis (coordenação)
Ana Lúcia Martins Kamimoura
Maria de Fátima Oliveira
Maria Denise dos Santos Peixoto
Maria Ângela Vieira (agente fiscal)
18/07/2010
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27/07/2010 -
Reunião do Núcleo de Assistentes Sociais da Microrregião Governador Valadares (NASGV)27/07/2010 -
XII Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS)