Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais
Como denunciar o EXERCÍCIO ILEGAL da profissão
O exercício ilegal da profissão é crime contra a organização do trabalho, previsto na Lei de Contravenções Penais (artigo 47) e passível de instauração de representação criminal. Abaixo temos algumas situações que podem caracterizar exercício ilegal da profissão e que, se comprovados, devem ser encaminhadas à COFI via Correios, fax, e-mail ou pessoalmente para os devidos encaminhamentos.
Quem comete o exercício ilegal da profissão?
Caso o profissional ou a sociedade em geral se depare com as infrações acima, deverá oferecer denúncia ao CRESS-MG, com as seguintes informações:
Atenção: nesse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação. Você pode fazê-la por telefone, carta ou e-mail, que vão diretamente para o Setor de Orientação e Fiscalização (SOFI): sofi@cress-mg.org.br
Como denunciar o EXERCÍCIO IRREGULAR da profissão
O exercício irregular da profissão ocorre quando o profissional inscrito no CRESS descumpre deveres e obrigações administrativas e/ou disciplinares constantes do Código de Ética e incorre em infrações disciplinares passíveis de processo específico.
São exemplos disso:
O exercício irregular da profissão deve ser denunciado à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS, por escrito, e com prova fundamentada.
Atenção: Assistente social, denunciar irregularidades é um dever ético.
Como denunciar o EXERCÍCIO IRREGULAR da profissão
Veja em Denúncia Ética como denunciar o EXERCÍCIO IRREGULAR da profissão.