Como denunciar o EXERCÍCIO ILEGAL da profissão

O exercício ilegal da profissão é crime contra a organização do trabalho, previsto na Lei de Contravenções Penais (artigo 47) e passível de instauração de representação criminal. Abaixo temos algumas situações que podem caracterizar exercício ilegal da profissão e que, se comprovados, devem ser encaminhadas à COFI via Correios, fax, e-mail ou pessoalmente para os devidos encaminhamentos.

  • Uso indevido da expressão “Serviço Social” – Art. 15º;
  • Estágio sem supervisão direta de Assistente Social – Art. 14º Parágrafo Único;
  • Leigo assinando por assistente social – Art. 2º;
  • Leigo assumindo atribuições do assistente social – Art. 5º;
  • Atuação em Minas Gerais usando número de CRESS de outro estado da federação - Art. 2º;
  • Assistente social exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS – Art. 2º.

Quem comete o exercício ilegal da profissão?

  • Todos os bacharéis em Serviço Social que, tendo concluído o curso de Serviço Social, entrem no mercado de trabalho sem a devida habilitação profissional, a qual somente é fornecida pelo CRESS a partir da inscrição;
  • Estagiários de Serviço Social que se intitulem ou exerçam atividades privativas do assistente social;
  • Leigos que se intitulem assistentes sociais ou tentem exercer atribuições privativas e/ou assinem como profissionais;
  • Instituições que não possuem assistentes sociais em seus quadros, mas utilizam a expressão “Serviço Social”.

Caso o profissional ou a sociedade em geral se depare com as infrações acima, deverá oferecer denúncia ao CRESS-MG, com as seguintes informações:

  • Nome completo ou pré-nome do denunciado;
  • Nome e endereço completo da instituição na qual ocorre a infração;
  • Descrição pormenorizada do fato;
  • Anexar provas documentais à denúncia, ou indicar meios para obtê-las;
  • Em caso de testemunhas, indicar nomes e formas de contato.

Atenção: nesse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação. Você pode fazê-la por telefone, carta ou e-mail, que vão diretamente para o Setor de Orientação e Fiscalização (SOFI): sofi@cress-mg.org.br

Como denunciar o EXERCÍCIO IRREGULAR da profissão

O exercício irregular da profissão ocorre quando o profissional inscrito no CRESS descumpre deveres e obrigações administrativas e/ou disciplinares constantes do Código de Ética e incorre em infrações disciplinares passíveis de processo específico.

São exemplos disso:

  • Deixar de pagar as anuidades regularmente;
  • Descumprir prazos, depois de regularmente notificado;
  • Não apresentar a documentação exigida para o respectivo processo de inscrição, cancelamento, transferência, reinscrição, interrupção do exercício profissional, dentre outros;
  • Exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo por quaisquer das situações de impedimento.

O exercício irregular da profissão deve ser denunciado à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS, por escrito, e com prova fundamentada.

Atenção: Assistente social, denunciar irregularidades é um dever ético.

Como denunciar o EXERCÍCIO IRREGULAR da profissão

Veja em Denúncia Ética como denunciar o EXERCÍCIO IRREGULAR da profissão.