PREZADA(O) ASSISTENTE SOCIAL,
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) é uma autarquia federal que tem como objetivo fiscalizar e orientar o exercício profissional da e do assistente social, profissão devidamente regulamentada pela Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993. Neste contexto, a anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal e classificado como contribuição de interesse de categorias profissionais sendo, portanto, de pagamento obrigatório.
O valor arrecadado é a base financeira do Conjunto CFESS-CRESS e, através desse recurso, o CRESS desempenha as suas ações administrativas e políticas, sendo a principal delas, a fiscalização e orientação do exercício profissional que contribui para garantir a qualidade dos serviços prestados ao público do Serviço Social e uma maneira direta de fortalecer a sua profissão.
Em razão de sua natureza tributária, a partir de 01 de janeiro de 2023, informamos que a anuidade de 2022 já é passível de inscrição em dívida ativa, com a possibilidade de ser levada a protesto e cobrada pela via de execução fiscal.
Assim, a gestão do CRESS-MG destaca a previsão da Resolução CFESS Nº 829 de 22 de setembro de 2017, “Parágrafo Sexto: a anuidade não paga em cota única e não parcelada até o 5º dia útil de junho, poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes, a critério da e do profissional interessado, sofrendo os acréscimos previstos no parágrafo 4º do presente artigo”.
Para regularizar o pagamento da anuidade de 2022, você pode solicitar parcelamento junto ao Setor de Anuidades do Conselho através do e-mail: [email protected], telefones: (31) 3546-6577 | (31) 3546-6578 | (31) 3546-6579, ou ainda, de forma online, seguindo os passos abaixo e efetuando o pagamento em parcela única, via boleto ou cartão de crédito e débito:
1. Acesse o site: www.cress-mg.implanta.net.br/servicosOnline
2. Cadastre e-mail e senha. Você receberá um e-mail para ativar o acesso. Verifique no spam ou lixo eletrônico.
3. Após voltar ao site e fazer o login, acesse Financeiro > Ver débitos e selecione a anuidade que deseja efetuar o pagamento. Posteriormente clique em Pagar e selecione “à vista”, no boleto ou cartão de crédito/débito.
Fique atenta/o! Caso você esteja desempregada/o ou afastada/o pelo INSS por motivo de saúde, é recomendado requerer o cancelamento ou interrupção do seu registro profissional (conforme Resolução CFESS nº 582/2010) para não gerar dívida. Nestes casos, a anuidade será devida até o mês da sua solicitação, adotando-se a proporcionalidade para o exercício em curso.
Para mais orientações, entre em contato com o Setor de Registro pelo e-mail [email protected].
Caso você tenha outros débitos, fale com o Setor de Anuidades! [email protected], telefones: (31) 3546-6577 | (31) 3546-6578 | (31) 3546-6579.
Certos da vossa compreensão, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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